sexta-feira, 28 de dezembro de 2012


EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE BOLSAS REMANESCENTES DO PROJETO “ADOTE UM ATLETA” – 2013

Edital n° 02/2012 – Projeto “Adote um Atleta”, 28 de dezembro de 2012.
O presente edital dispõe dos requisitos para pleiteamento a bolsas remanescentes na MCA Sports, por intermédio do Projeto “Adote um Atleta”, ano 2013.

A MCA Sports, com sede na Rua Moacir Diniz, n° 46, Bairro Vale Verde, Mateus Leme/MG, CEP 35670-000, inscrita no CNPJ 12.327.693/0001-00, torna público e abre inscrição para as bolsas remanescentes do Projeto “Adote um Atleta”, conforme determina o art. 3° do Regimento do referido Projeto.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE PREENCHIMENTO DE BOLSAS REMANESCENTES
Art. 1° - O presente edital visa a regular o preenchimento de bolsas remanescentes do Projeto “Adote um Atleta”, sendo estas válidas para o período de 01/02/2013 a 31/12/2013.
Art. 2° - A bolsa não institui direito adquirido, podendo ser cancelada caso não haja patrocinadores para custeá-la.
Art. 3° - Terão prioridade para preenchimento do grupo de atletas bolsistas os integrantes do projeto, ano 2012, que se enquadrem nos requisitos exigidos no presente edital; os atletas integrantes do projeto social “Bola pra Frente – Educação e Esportes” – União E.C, desenvolvido pela ONG Palha de Milho e alunos (as) da Escola Estadual Maria Rita Duarte, ambas as Instituições parceiras da MCA Sports no Projeto Adote um Atleta.
Art. 4° - Serão ofertadas dezessete (17) bolsas.

REQUISITOS
Art. 5° - Para pleitear a bolsa, o (a) candidato (a) deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Na escola:
a) estar regularmente matriculado (a) na rede pública de ensino.
II – Na MCA Sports (em caso de renovação da bolsa):
a) ter participado das atividades da MCA Sports que o mesmo esteve matriculado e/ou convocado;
b) bom comportamento.
III – Renda:
a) possuir renda familiar máxima de 2/3 (dois terços) do salário mínimo/pessoa.
IV – Idade:
a)      Futsal: atletas nascidos de 1996 a 2008;
b)      Para os nascidos em 1996, poder-se-á concorrer à vaga, atletas que atuam como goleiro (a).
c)       Voleibol – atletas nascidos de 1997 a 1999.
V – Documentação:
a) Apresentar todos os documentos exigidos no anexo I deste edital.

DAS BOLSAS
Art. 6° - A bolsa pagará a mensalidade do atleta pelo prazo de 02/01/2013 a 31/12/2013, desde que haja patrocinadores para custeá-la, conforme art.2° do presente edital.
Art. 7° - Os documentos exigidos no anexo I deverão ser entregues em um envelope pardo, endereçados a Diretoria da MCA Sports, no período de 03/01/2013 a 24/01/2013, as terças e quintas – feiras, das 08h às 09h 30min e das 15h às 16h30min, no poliesportivo de Mateus Leme, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza.
Parágrafo único – não será aceita a entrega de documentação fora do prazo e/ou ausência de algum documento exigido no presente edital.
Art. 8° - Os resultados das bolsas serão divulgados até às 23h59min de 28/01/2013, por intermédio dos veículos de comunicação da MCA Sports (facebook e blog – mcasports.blogspot.com).
Parágrafo único – Não caberá recurso quanto à concessão ou indeferimento da bolsa.
Art. 9° - Os candidatos (as) selecionados para obtenção da bolsa deverão efetuar matrícula no poliesportivo de Mateus Leme/MG, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza, nos dias 29/01 e/ou 31/01/2013, das 08h às 09h 30min e das 15h às 16h30min, no poliesportivo de Mateus Leme, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza.
Art. 10 – Caso o (a) candidato (a) selecionado (a) não efetue matrícula nas datas e horários fixados no presente edital, perderá o direito a bolsa, sendo convocado o (a) candidato (a) melhor colocado (a) na lista de espera, não cabendo ao (a) mesmo (a) recurso.
Art. 11 – Ficará na lista de espera, o candidato (a) que se enquadra em todos os parâmetros exigidos no presente edital, mas, que não obteve bolsa devido ao número de vagas ofertadas.
§ 1° - Os candidatos que ficaram na lista de espera deverão verificar no dia 01/02/2013, no blog mcasports.blogspot.com se foram convocados.
§ 2° - A data para matrícula dos atletas convocados na segunda chamada, será divulgada no blog mcasports.blogspot.com.
§ 3° – Caso não haja candidato (a) na lista de espera, abrir-se-á novo edital para preenchimento da (s) vaga (s) ociosa (s).

Mateus Leme, 28 de dezembro de 2012.

Fernando Batista do Carmo
Coordenador do Projeto “Adote um Atleta”









ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO PARA PLEITEAMENTO ÀS BOLSAS REMANESCENTES DO PROJETO “ADOTE UM ATLETA” – 2013
São documentos obrigatórios para preenchimento de bolsa remanescente do Projeto “Adote um Atleta”:
IDENTIFICAÇÃO
·         Em uma folha em formato A4 informar os seguintes dados: Nome completo, sexo, data de nascimento, telefone para contato, e-mail, esporte que deseja receber a bolsa (futsal ou voleibol), escola, série/ano e turno que estuda.
·         Apresentar atestado médico recente [retirado nos últimos 3 (três) meses] informando que o mesmo está apto a praticar atividades físicas.
ESCOLA E CONDUTA
·         Declaração escolar que comprove que o (a) candidato (a) está matriculado na rede pública de ensino – ano 2013;
·         Declaração escrita à mão, assinada pelos pais ou responsáveis que o (a) candidato (a) possui bom comportamento no âmbito familiar;
·         Para os atletas candidatos a renovação da bolsa, a Coordenação do Projeto “Adote um Atleta” fará uma análise do candidato (a) no tocante a participação e comportamento do mesmo nas atividades promovidas pela MCA e/ou que o (a) candidato (a) foi convocado (a) no ano de 2012. O resultado negativo nesta avaliação automaticamente provocará o indeferimento ao pedido da bolsa.
RENDA
·         Cópias da certidão de nascimento ou cédulas de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação de todos os integrantes do grupo familiar (pessoas que vivam sob o mesmo teto e que comprovem a relação de dependência emitida por órgãos oficiais – Receita Federal, INSS – ou pela fonte pagadora);
·         Cópia da certidão de casamento ou averbação da separação ou divórcio dos pais, no que couber, ou ainda a certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato;
·         Cópia do último comprovante de conta de luz;
·         Cópias das páginas da Carteira de Trabalho para os membros maiores de 18 (dezoito) anos do grupo familiar, constando: identificação; qualificação civil; contrato de trabalho atual (com a última página assinada); alterações de salário (com a última página assinada).

Para comprovar renda por atividade profissional, apresentar documentos conforme o tipo de atividade, de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de 18 (dezoito) anos:
·         Emprego formal apresentar os 2 (dois) últimos contracheques;
·         Funcionário público apresentar os 2 (dois) últimos contracheques;
·         Sócio e/ou proprietário de empresa ou cotista apresentar os 2 (dois) últimos comprovantes de retirada pró-labore;
·         Trabalhador informal, autônomo, prestador de serviços apresentar declaração digitada ou escrita à mão informando o valor médio da remuneração nos últimos três meses, assinado pelo titular e por 3 (três) testemunhas, constando o CPF dos mesmos.
·         Aposentados e pensionistas apresentar os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria, pensão ou benefício  previdenciário;
·         Desempregado apresentar declaração digitada ou escrita à mão informando que está desempregado e não possui fonte de renda, assinado pelo titular e por 3 (três) testemunhas, constando o CPF dos mesmos.
O TETO MÁXIMO DA RENDA FAMILIAR POR PESSOA É DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE EQUIVALE A R$ 416,66.
Caso seja necessário haverá visita domiciliar.

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