EDITAL PARA PREENCHIMENTO
DE BOLSAS REMANESCENTES DO PROJETO “ADOTE UM ATLETA” – 2013
Edital n° 02/2012 –
Projeto “Adote um Atleta”, 28 de dezembro de 2012.
O presente edital
dispõe dos requisitos para pleiteamento a bolsas remanescentes na MCA Sports,
por intermédio do Projeto “Adote um Atleta”, ano 2013.
A MCA Sports,
com sede na Rua Moacir Diniz, n° 46, Bairro Vale Verde, Mateus Leme/MG, CEP
35670-000, inscrita no CNPJ 12.327.693/0001-00, torna público e abre inscrição
para as bolsas remanescentes do Projeto “Adote um Atleta”, conforme determina o
art. 3° do Regimento do referido Projeto.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE PREENCHIMENTO DE BOLSAS REMANESCENTES
Art. 1° - O presente edital visa a regular o preenchimento de
bolsas remanescentes do Projeto “Adote um Atleta”, sendo estas válidas para o
período de 01/02/2013 a 31/12/2013.
Art. 2° - A bolsa não institui direito adquirido, podendo ser
cancelada caso não haja patrocinadores para custeá-la.
Art. 3° - Terão prioridade para preenchimento do grupo de atletas
bolsistas os integrantes do projeto, ano 2012, que se enquadrem nos requisitos
exigidos no presente edital; os atletas integrantes do projeto social “Bola pra
Frente – Educação e Esportes” – União E.C, desenvolvido pela ONG Palha de Milho
e alunos (as) da Escola Estadual Maria Rita Duarte, ambas as Instituições
parceiras da MCA Sports no Projeto Adote um Atleta.
Art. 4° - Serão ofertadas dezessete (17) bolsas.
REQUISITOS
Art. 5° - Para pleitear a bolsa, o (a) candidato (a) deverá atender
aos seguintes requisitos:
I – Na escola:
a) estar regularmente matriculado (a) na
rede pública de ensino.
II
–
Na MCA Sports (em caso de renovação da bolsa):
a) ter
participado das atividades da MCA Sports que o mesmo esteve matriculado e/ou
convocado;
b) bom
comportamento.
III
–
Renda:
a) possuir renda familiar máxima de 2/3 (dois terços) do salário
mínimo/pessoa.
IV – Idade:
a) Futsal: atletas
nascidos de 1996 a 2008;
b) Para os
nascidos em 1996, poder-se-á concorrer à vaga, atletas que atuam como goleiro (a).
c) Voleibol –
atletas nascidos de 1997 a 1999.
V – Documentação:
a) Apresentar todos os documentos
exigidos no anexo I deste edital.
DAS BOLSAS
Art. 6° - A bolsa pagará a mensalidade do
atleta pelo prazo de 02/01/2013 a 31/12/2013, desde que haja patrocinadores
para custeá-la, conforme art.2° do presente edital.
Art. 7° - Os documentos exigidos no anexo I deverão
ser entregues em um envelope pardo, endereçados a Diretoria da MCA Sports, no
período de 03/01/2013 a 24/01/2013, as terças e quintas – feiras, das 08h às
09h 30min e das 15h às 16h30min, no poliesportivo de Mateus Leme, situado na
Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza.
Parágrafo único – não será
aceita a entrega de documentação fora do prazo e/ou ausência de algum documento
exigido no presente edital.
Art. 8° - Os resultados das bolsas serão
divulgados até às 23h59min de 28/01/2013, por intermédio dos veículos de
comunicação da MCA Sports (facebook e blog – mcasports.blogspot.com).
Parágrafo único – Não
caberá recurso quanto à concessão ou indeferimento da bolsa.
Art. 9° - Os candidatos (as) selecionados para
obtenção da bolsa deverão efetuar matrícula no poliesportivo de Mateus Leme/MG,
situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza, nos dias 29/01 e/ou
31/01/2013, das 08h às 09h 30min e das 15h às 16h30min, no poliesportivo de
Mateus Leme, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza.
Art. 10 – Caso o (a) candidato (a) selecionado
(a) não efetue matrícula nas datas e horários fixados no presente edital,
perderá o direito a bolsa, sendo convocado o (a) candidato (a) melhor colocado
(a) na lista de espera, não cabendo ao (a) mesmo (a) recurso.
Art. 11 – Ficará na lista de espera, o candidato
(a) que se enquadra em todos os parâmetros exigidos no presente edital, mas,
que não obteve bolsa devido ao número de vagas ofertadas.
§ 1° - Os candidatos que ficaram na lista de
espera deverão verificar no dia 01/02/2013, no blog mcasports.blogspot.com se foram convocados.
§ 2° - A data para matrícula dos atletas
convocados na segunda chamada, será divulgada no blog mcasports.blogspot.com.
§ 3° – Caso não haja candidato (a) na lista
de espera, abrir-se-á novo edital para preenchimento da (s) vaga (s) ociosa (s).
Mateus
Leme, 28 de dezembro de 2012.
Fernando
Batista do Carmo
Coordenador
do Projeto “Adote um Atleta”
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO PARA PLEITEAMENTO ÀS BOLSAS
REMANESCENTES DO PROJETO “ADOTE UM ATLETA” – 2013
São
documentos obrigatórios para preenchimento
de bolsa remanescente do Projeto “Adote um Atleta”:
IDENTIFICAÇÃO
·
Em uma folha em formato A4 informar os
seguintes dados: Nome completo, sexo, data de nascimento, telefone para
contato, e-mail, esporte que deseja receber a bolsa (futsal ou voleibol), escola,
série/ano e turno que estuda.
·
Apresentar atestado médico recente [retirado
nos últimos 3 (três) meses] informando que o mesmo está apto a praticar
atividades físicas.
ESCOLA E CONDUTA
·
Declaração escolar que comprove que o (a)
candidato (a) está matriculado na rede pública de ensino – ano 2013;
·
Declaração escrita à mão, assinada pelos pais
ou responsáveis que o (a) candidato (a) possui bom comportamento no âmbito
familiar;
·
Para os atletas candidatos a renovação da
bolsa, a Coordenação do Projeto “Adote um Atleta” fará uma análise do candidato
(a) no tocante a participação e comportamento do mesmo nas atividades
promovidas pela MCA e/ou que o (a) candidato (a) foi convocado (a) no ano de
2012. O resultado negativo nesta avaliação automaticamente provocará o
indeferimento ao pedido da bolsa.
RENDA
·
Cópias da certidão de nascimento ou cédulas de
identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação de todos os integrantes do
grupo familiar (pessoas que vivam sob o mesmo teto e que comprovem a relação de
dependência emitida por órgãos oficiais – Receita Federal, INSS – ou pela fonte
pagadora);
·
Cópia da certidão de casamento ou averbação da
separação ou divórcio dos pais, no que couber, ou ainda a certidão de óbito, no
caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato;
·
Cópia do último comprovante de conta de luz;
·
Cópias das páginas da Carteira de Trabalho
para os membros maiores de 18 (dezoito) anos do grupo familiar, constando:
identificação; qualificação civil; contrato de trabalho atual (com a última
página assinada); alterações de salário (com a última página assinada).
Para comprovar renda por atividade profissional, apresentar
documentos conforme o tipo de atividade, de
todos os integrantes do grupo familiar, maiores de 18 (dezoito) anos:
·
Emprego
formal apresentar os 2 (dois) últimos contracheques;
·
Funcionário
público apresentar os 2 (dois) últimos contracheques;
·
Sócio e/ou
proprietário de empresa ou cotista apresentar os 2 (dois) últimos
comprovantes de retirada pró-labore;
·
Trabalhador
informal, autônomo, prestador de serviços apresentar declaração digitada ou
escrita à mão informando o valor médio da remuneração nos últimos três meses,
assinado pelo titular e por 3 (três) testemunhas, constando o CPF dos mesmos.
·
Aposentados
e pensionistas apresentar os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento de
aposentadoria, pensão ou benefício
previdenciário;
·
Desempregado
apresentar
declaração digitada ou escrita à mão informando que está desempregado e não
possui fonte de renda, assinado pelo titular e por 3 (três) testemunhas,
constando o CPF dos mesmos.
O TETO MÁXIMO DA RENDA FAMILIAR POR PESSOA É
DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE EQUIVALE A R$ 416,66.
Caso
seja necessário haverá visita domiciliar.