segunda-feira, 3 de dezembro de 2012



EDITAL PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSAS DO PROJETO “ADOTE UM ATLETA” – 2013

Edital n° 01/2012 – Projeto “Adote um Atleta”, 03 de dezembro de 2012.
O presente edital dispõe dos requisitos para pleiteamento a concessão e renovação de bolsa na MCA Sports, por intermédio do Projeto “Adote um Atleta”, ano 2013.

A MCA Sports, com sede na Rua Moacir Diniz, n° 46, Bairro Vale Verde, Mateus Leme/MG, CEP 35670-000, inscrita no CNPJ 12.327.693/0001-00, torna público que está aberto edital para concessão e renovação das bolsas do Projeto “Adote um Atleta”, conforme determina o art. 3° do Estatuto do referido Projeto.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS CONCESSÕES E RENOVAÇÕES DE BOLSAS
Art. 1° - O presente edital visa a regular a concessão e a renovação das bolsas do Projeto “Adote um Atleta”, sendo estas válidas para o período de 01/01/2013 a 31/12/2013.
Art. 2° - A bolsa não institui direito adquirido, podendo ser cancelada caso não haja patrocinadores para custeá-la.
Art. 3° - Terão prioridade para preenchimento do grupo de atletas bolsistas os integrantes do projeto, ano 2012, que se enquadrem nos requisitos exigidos no presente edital; os atletas integrantes do projeto social “Bola pra Frente – Educação e Esportes” – União E.C, desenvolvido pela ONG Palha de Milho e alunos (as) da Escola Estadual Maria Rita Duarte, ambas as Instituições parceiras da MCA Sports no Projeto Adote um Atleta.
Art. 4° - O número de bolsas ofertadas dependerá do número de parceiros fidelizados para o projeto no ano de 2013.
REQUISITOS
Art. 5° - Para concessão e renovação de bolsas, o (a) candidato (a) deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Na escola:
a) estar regularmente matriculado (a) na rede pública de ensino;
b) possuir bom comportamento;
c) possuir boas notas;
d) índice mínimo de 75% de frequência em todas as matérias matriculadas.
II – Na MCA Sports (em caso de renovação da bolsa):
a) ter participado das atividades da MCA Sports que o mesmo esteve matriculado e/ou convocado;
b) bom comportamento.
III – Renda:
a) possuir renda familiar máxima de 2/3 (dois terços) do salário mínimo/pessoa.
IV – Idade:
a) Ter nascido entre os anos de 1998 a 2008.
V – Documentação:
a) Apresentar todos os documentos exigidos no anexo I deste edital.
DAS BOLSAS
Art. 6° - A bolsa pagará a mensalidade do atleta pelo prazo de 01/01/2013 a 31/12/2013, desde que haja patrocinadores para custeá-la, conforme art.2° do presente edital.
Art. 7° - Os documentos exigidos no anexo I deverão ser entregues em um envelope pardo, endereçados a Diretoria da MCA Sports, no período de 10/12/2012 a 21/12/2012, nos respectivos horários e endereços:
I – 10/12 e 17/12/2012 - das 13h30min às 16h30min no poliesportivo de Mateus Leme, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza;
II – 11/12; 13/12; 18/12 e 20/12/2012 – das 08h30min às 09h30min e das 13h30min às 16h30min no poliesportivo de Mateus Leme, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza;
III – 12/12; 14/12; 19/12 e 21/12/2012 – das 08h30min às 10h - na sede da MCA Sports, situada na Rua Moacir Diniz, n° 46, Bairro Vale Verde, Mateus Leme/MG.
Parágrafo único – não será aceita entrega de documentação fora do prazo e/ou ausência de algum documento exigido no presente edital.
Art. 8° - Os resultados das bolsas serão divulgados até o dia 06/01/2013, por intermédio dos veículos de comunicação da MCA Sports (facebook e blog – mcasports.blogspot.com).
Parágrafo único – Não caberá recurso quanto à concessão ou indeferimento da bolsa.
Art. 9° - Os candidatos (as) selecionados para obtenção da bolsa deverão efetuar matrícula no poliesportivo de Mateus Leme/MG, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza, nas seguintes datas e horários:
I – Futsal – 07/01/2013 – das 13h 30min às 16h 30min; 08/01/2013 e 10/01/2013 – das 08h às 09h 30min e das 15h às 16h 30min;
II – Voleibol – 08/01/2013 e 10/01/2013 – das 13h 30min às 15h.
Art. 10 – Caso o (a) candidato (a) selecionado (a) não efetue matrícula nas datas e horários fixados no presente edital, perderá o direito a bolsa, sendo convocado o (a) candidato (a) melhor colocado (a) na lista de espera, não cabendo ao (a) mesmo (a) recurso.
Parágrafo único – Caso não haja candidato (a) na lista de espera, abrir-se-á novo edital para preenchimento da vaga ociosa.

Mateus Leme, 03 de dezembro de 2012.

Fernando Batista do Carmo
Coordenador do Projeto “Adote um Atleta”







ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE CONCESSÃO E/OU RENOVAÇÃO DE BOLSA PARA O PROJETO “ADOTE UM ATLETA” – ANO 2013

São documentos obrigatórios para requerimento de concessão e/ou renovação da bolsa do Projeto “Adote um Atleta”:

IDENTIFICAÇÃO
·         Em uma folha em formato A4 informar os seguintes dados: Nome completo, sexo, data de nascimento, telefone para contato, email, esporte que deseja receber a bolsa (futsal ou voleibol), escola, série/ano e turno que estuda.
·         Apresentar atestado médico recente [retirado nos últimos 3 (três) meses] informando que o mesmo está apto a praticar atividades físicas.
ESCOLA E CONDUTA
·         Declaração escolar que comprove que o (a) candidato (a) cursou o ano letivo de 2012 na rede pública de ensino, tendo apresentado bom comportamento durante o ano letivo e frequência mínima de 75% em todas as matérias matriculadas;
·         Declaração escrita à mão, assinada pelos pais ou responsáveis que o (a) candidato (a) possui bom comportamento no âmbito familiar;
·         Para os atletas candidatos a renovação da bolsa, a Coordenação do Projeto “Adote um Atleta” fará uma análise do candidato (a) no tocante a participação e comportamento do mesmo nas atividades promovidas pela MCA e/ou que o (a) candidato (a) foi convocado (a) no ano de 2012. O resultado negativo nesta avaliação automaticamente provocará o indeferimento ao pedido da bolsa.
RENDA
·         Cópias da certidão de nascimento ou cédulas de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação de todos os integrantes do grupo familiar (pessoas que vivam sob o mesmo teto e que comprovem a relação de dependência emitida por órgãos oficiais – Receita Federal, INSS – ou pela fonte pagadora);
·         Cópia da certidão de casamento ou averbação da separação ou divórcio dos pais, no que couber, ou ainda a certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato;
·         Cópia do último comprovante de conta de luz;
·         Cópias das páginas da Carteira de Trabalho para os membros maiores de 18 (dezoito) anos do grupo familiar, constando: identificação; qualificação civil; contrato de trabalho atual (com a última página assinada); alterações de salário (com a última página assinada).

Para comprovar renda por atividade profissional, apresentar documentos conforme o tipo de atividade, de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de 18 (dezoito) anos:
·         Emprego formal apresentar os 2 (dois) últimos contracheques;
·         Funcionário público apresentar os 2 (dois) últimos contracheques;
·         Sócio e/ou proprietário de empresa ou cotista apresentar os 2 (dois) últimos comprovantes de retirada pró-labore;
·         Trabalhador informal, autônomo, prestador de serviços apresentar declaração digitada ou escrita à mão informando o valor médio da remuneração nos últimos três meses, assinado pelo titular e por 3 (três) testemunhas, constando o CPF dos mesmos.
·         Aposentados e pensionistas apresentar os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria, pensão ou benefício  previdenciário;
·         Desempregado apresentar declaração digitada ou escrita à mão informando que está desempregado e não possui fonte de renda, assinado pelo titular e por 3 (três) testemunhas, constando o CPF dos mesmos.
O TETO MÁXIMO DA RENDA FAMILIAR POR PESSOA É DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE EQUIVALE A R$ 416,66.
Caso seja necessário haverá visita domiciliar.

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