sexta-feira, 28 de dezembro de 2012


EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE BOLSAS REMANESCENTES DO PROJETO “ADOTE UM ATLETA” – 2013

Edital n° 02/2012 – Projeto “Adote um Atleta”, 28 de dezembro de 2012.
O presente edital dispõe dos requisitos para pleiteamento a bolsas remanescentes na MCA Sports, por intermédio do Projeto “Adote um Atleta”, ano 2013.

A MCA Sports, com sede na Rua Moacir Diniz, n° 46, Bairro Vale Verde, Mateus Leme/MG, CEP 35670-000, inscrita no CNPJ 12.327.693/0001-00, torna público e abre inscrição para as bolsas remanescentes do Projeto “Adote um Atleta”, conforme determina o art. 3° do Regimento do referido Projeto.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE PREENCHIMENTO DE BOLSAS REMANESCENTES
Art. 1° - O presente edital visa a regular o preenchimento de bolsas remanescentes do Projeto “Adote um Atleta”, sendo estas válidas para o período de 01/02/2013 a 31/12/2013.
Art. 2° - A bolsa não institui direito adquirido, podendo ser cancelada caso não haja patrocinadores para custeá-la.
Art. 3° - Terão prioridade para preenchimento do grupo de atletas bolsistas os integrantes do projeto, ano 2012, que se enquadrem nos requisitos exigidos no presente edital; os atletas integrantes do projeto social “Bola pra Frente – Educação e Esportes” – União E.C, desenvolvido pela ONG Palha de Milho e alunos (as) da Escola Estadual Maria Rita Duarte, ambas as Instituições parceiras da MCA Sports no Projeto Adote um Atleta.
Art. 4° - Serão ofertadas dezessete (17) bolsas.

REQUISITOS
Art. 5° - Para pleitear a bolsa, o (a) candidato (a) deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Na escola:
a) estar regularmente matriculado (a) na rede pública de ensino.
II – Na MCA Sports (em caso de renovação da bolsa):
a) ter participado das atividades da MCA Sports que o mesmo esteve matriculado e/ou convocado;
b) bom comportamento.
III – Renda:
a) possuir renda familiar máxima de 2/3 (dois terços) do salário mínimo/pessoa.
IV – Idade:
a)      Futsal: atletas nascidos de 1996 a 2008;
b)      Para os nascidos em 1996, poder-se-á concorrer à vaga, atletas que atuam como goleiro (a).
c)       Voleibol – atletas nascidos de 1997 a 1999.
V – Documentação:
a) Apresentar todos os documentos exigidos no anexo I deste edital.

DAS BOLSAS
Art. 6° - A bolsa pagará a mensalidade do atleta pelo prazo de 02/01/2013 a 31/12/2013, desde que haja patrocinadores para custeá-la, conforme art.2° do presente edital.
Art. 7° - Os documentos exigidos no anexo I deverão ser entregues em um envelope pardo, endereçados a Diretoria da MCA Sports, no período de 03/01/2013 a 24/01/2013, as terças e quintas – feiras, das 08h às 09h 30min e das 15h às 16h30min, no poliesportivo de Mateus Leme, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza.
Parágrafo único – não será aceita a entrega de documentação fora do prazo e/ou ausência de algum documento exigido no presente edital.
Art. 8° - Os resultados das bolsas serão divulgados até às 23h59min de 28/01/2013, por intermédio dos veículos de comunicação da MCA Sports (facebook e blog – mcasports.blogspot.com).
Parágrafo único – Não caberá recurso quanto à concessão ou indeferimento da bolsa.
Art. 9° - Os candidatos (as) selecionados para obtenção da bolsa deverão efetuar matrícula no poliesportivo de Mateus Leme/MG, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza, nos dias 29/01 e/ou 31/01/2013, das 08h às 09h 30min e das 15h às 16h30min, no poliesportivo de Mateus Leme, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza.
Art. 10 – Caso o (a) candidato (a) selecionado (a) não efetue matrícula nas datas e horários fixados no presente edital, perderá o direito a bolsa, sendo convocado o (a) candidato (a) melhor colocado (a) na lista de espera, não cabendo ao (a) mesmo (a) recurso.
Art. 11 – Ficará na lista de espera, o candidato (a) que se enquadra em todos os parâmetros exigidos no presente edital, mas, que não obteve bolsa devido ao número de vagas ofertadas.
§ 1° - Os candidatos que ficaram na lista de espera deverão verificar no dia 01/02/2013, no blog mcasports.blogspot.com se foram convocados.
§ 2° - A data para matrícula dos atletas convocados na segunda chamada, será divulgada no blog mcasports.blogspot.com.
§ 3° – Caso não haja candidato (a) na lista de espera, abrir-se-á novo edital para preenchimento da (s) vaga (s) ociosa (s).

Mateus Leme, 28 de dezembro de 2012.

Fernando Batista do Carmo
Coordenador do Projeto “Adote um Atleta”









ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO PARA PLEITEAMENTO ÀS BOLSAS REMANESCENTES DO PROJETO “ADOTE UM ATLETA” – 2013
São documentos obrigatórios para preenchimento de bolsa remanescente do Projeto “Adote um Atleta”:
IDENTIFICAÇÃO
·         Em uma folha em formato A4 informar os seguintes dados: Nome completo, sexo, data de nascimento, telefone para contato, e-mail, esporte que deseja receber a bolsa (futsal ou voleibol), escola, série/ano e turno que estuda.
·         Apresentar atestado médico recente [retirado nos últimos 3 (três) meses] informando que o mesmo está apto a praticar atividades físicas.
ESCOLA E CONDUTA
·         Declaração escolar que comprove que o (a) candidato (a) está matriculado na rede pública de ensino – ano 2013;
·         Declaração escrita à mão, assinada pelos pais ou responsáveis que o (a) candidato (a) possui bom comportamento no âmbito familiar;
·         Para os atletas candidatos a renovação da bolsa, a Coordenação do Projeto “Adote um Atleta” fará uma análise do candidato (a) no tocante a participação e comportamento do mesmo nas atividades promovidas pela MCA e/ou que o (a) candidato (a) foi convocado (a) no ano de 2012. O resultado negativo nesta avaliação automaticamente provocará o indeferimento ao pedido da bolsa.
RENDA
·         Cópias da certidão de nascimento ou cédulas de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação de todos os integrantes do grupo familiar (pessoas que vivam sob o mesmo teto e que comprovem a relação de dependência emitida por órgãos oficiais – Receita Federal, INSS – ou pela fonte pagadora);
·         Cópia da certidão de casamento ou averbação da separação ou divórcio dos pais, no que couber, ou ainda a certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato;
·         Cópia do último comprovante de conta de luz;
·         Cópias das páginas da Carteira de Trabalho para os membros maiores de 18 (dezoito) anos do grupo familiar, constando: identificação; qualificação civil; contrato de trabalho atual (com a última página assinada); alterações de salário (com a última página assinada).

Para comprovar renda por atividade profissional, apresentar documentos conforme o tipo de atividade, de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de 18 (dezoito) anos:
·         Emprego formal apresentar os 2 (dois) últimos contracheques;
·         Funcionário público apresentar os 2 (dois) últimos contracheques;
·         Sócio e/ou proprietário de empresa ou cotista apresentar os 2 (dois) últimos comprovantes de retirada pró-labore;
·         Trabalhador informal, autônomo, prestador de serviços apresentar declaração digitada ou escrita à mão informando o valor médio da remuneração nos últimos três meses, assinado pelo titular e por 3 (três) testemunhas, constando o CPF dos mesmos.
·         Aposentados e pensionistas apresentar os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria, pensão ou benefício  previdenciário;
·         Desempregado apresentar declaração digitada ou escrita à mão informando que está desempregado e não possui fonte de renda, assinado pelo titular e por 3 (três) testemunhas, constando o CPF dos mesmos.
O TETO MÁXIMO DA RENDA FAMILIAR POR PESSOA É DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE EQUIVALE A R$ 416,66.
Caso seja necessário haverá visita domiciliar.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012


RESULTADO DO EDITAL 01/2012 - CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSAS DO PROJETO “ADOTE UM ATLETA” – ANO 2013

A MCA Sports, com sede na Rua Moacir Diniz, n° 46, Bairro Vale Verde, Mateus Leme/MG, CEP 35670-000, inscrita no CNPJ 12.327.693/0001-00, torna público os resultados do edital 01/2012 - Edital para concessão e renovação de bolsas do projeto “Adote um atleta” ano 2013 - conforme o art. 8° do mesmo.

DO RESULTADO
Os 3 possíveis resultados aos pedidos de bolsa são:
a)      Aprovado – o candidato (a) foi aprovado (a) em todos os itens exigidos no edital e sua classificação ficou dentro do número de bolsas estipuladas;
b)      Lista de Espera - o candidato (a) foi aprovado (a) em todos os itens exigidos no edital, mas, sua classificação não ficou dentro do número de bolsas estipuladas;
c)       Indeferido - o candidato (a) não foi aprovado (a) em quaisquer dos itens exigidos no edital, não podendo o mesmo concorrer à bolsa, mesmo que haja vagas remanescentes.

RESULTADO OFICIAL
Abaixo, o resultado oficial, por ordem alfabética. Os candidatos APROVADOS deverão efetuar matrícula no poliesportivo de Mateus Leme, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza, nas seguintes datas e horários:
I – Futsal – 07/01/2013 – das 13h 30min às 16h 30min; 08/01/2013 e 10/01/2013 – das 08h às 09h 30min e das 15h às 16h 30min;
II – Voleibol – 08/01/2013 e 10/01/2013 – das 13h 30min às 15h.
Os candidatos aprovados deverão apresentar no ato da matrícula: identidade (RG) ou certidão de nascimento.

NOME
DATA DE NASCIMENTO
ESPORTE
RESULTADO
OBSERVAÇÕES
01
Érik Vinícius Rodrigues Fonseca
12/06/1998
Futsal
APROVADO

02
Matheus Emanuel Ferreira Faustino
03/05/2001
Futsal
APROVADO

03
Paulo Roberto Lopes Junior
17/09/2000
Futsal
INDEFERIDO
Concedido à meia bolsa
04
Phablo Henrique Moreira
20/08/2001
Futsal
APROVADO

05
Wesley Gabriel Venero
22/12/2000
Futsal
APROVADO


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

MATRÍCULA E REMATRÍCULA - 2013

ESTÁ ABERTO O PERÍODO PARA MATRÍCULA E REMATRÍCULA NA MCA SPORTS - ANO 2013.

INTERESSADOS, FAVOR LEREM COM ATENÇÃO O EDITAL ABAIXO.

LEMBRAMOS QUE, APENAS OS ATLETAS REGULARMENTE MATRICULADOS NA MCA SPORTS PODERÃO DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA ESCOLINHA (TREINOS E COMPETIÇÕES).

A MATRÍCULA/REMATRÍCULA PODERÁ SER FEITA NOS DIAS E HORÁRIOS DE TREINOS DA MCA SPORTS, NO POLIESPORTIVO DE MATEUS LEME (OS ATLETAS DEVERÃO ESTAR MUNIDOS DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL).
- SEGUNDAS - FEIRAS: 13h30min às 16h30min;
- TERÇAS E QUINTAS - FEIRAS: 08h às 09h30min e 13h30min às 16h30min.

MATRÍCULA E REMATRÍCULA – MCA SPORTS – ANO 2013

A MCA Sports, com sede na Rua Moacir Diniz, n° 46, Bairro Vale Verde, Mateus Leme/MG, CEP 35670-000, inscrita no CNPJ 12.327.693/0001-00, torna público os procedimentos para matrícula e rematrícula – ano 2013.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A MATRÍCULA E REMATRÍCULA

Art. 1° - O (a) atleta ao efetuar a matrícula ou rematrícula na MCA Sports, deverá apresentar em envelope pardo a documentação exigida no anexo I do presente documento.
Art. 2° - Efetuando o pagamento da matrícula ou rematrícula em janeiro, o atleta estará dispensado do pagamento da mensalidade do mesmo mês, efetuando o pagamento das mensalidades no período de fevereiro a dezembro de 2013.
Art. 3°- O (a) atleta que efetuar a matrícula ou rematrícula a partir de fevereiro pagará a taxa referente ao valor da matrícula e a mensalidade do mês em vigência.
Art. 4° - O não comparecimento nas atividades da MCA Sports não resulta em desconto nem isenção da mensalidade.
Art. 5° - Todas as matrículas e/ou rematrículas terão vencimento no dia 10 do mês em vigência.
Art. 6° - Para validação da rematrícula 2013 faz-se necessário a quitação dos débitos referentes ao ano de 2012.
Art. 7° - Ao matricular mais de um filho (a) mensalista na MCA Sports, haverá desconto de 10% no valor da mensalidade por filho (a).
Art. 8° - Os locais e horários para efetuação da matrícula ou rematrícula estarão disponíveis no blog da MCA Sports – mcasports.blogspot.com – a partir do dia 10/12/2012.

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA DA MCA SPORTS – ANO 2013

São documentos obrigatórios para matrícula e rematrícula na MCA Sports:

IDENTIFICAÇÃO
• Em uma folha em formato A4 informar os seguintes dados: Nome completo, sexo, data de nascimento, telefone para contato, email, esporte que deseja matricular (futsal ou voleibol), escola, série/ano e turno que estuda.
• Apresentar atestado médico recente [retirado nos últimos 3 (três) meses] informando que o mesmo está apto a praticar atividades físicas.
• Fotocópia (xeróx) de um comprovante de residência recente (últimos três meses).

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012



Festival de Peladinhas – Quadra de Taco de Juatuba
Realização: MCA Sports



A MCA Sports promoverá no dia 16/12/2012, domingo, o "Festival de Peladinhas da Quadra de Taco de Juatuba", localizada na Rua Antônio Rosa Araújo, 423 - Centro.

Por ser um festival exibição, não haverá cobrança de taxas.

As equipes deverão apresentar uma bola em condição de jogo.

Obs 1: Por não haver cobrança de taxa, não haverá árbitro. O objetivo do evento é a interação entre as principais equipes de futsal local e as mesmas conhecerem a Quadra de Taco.

Obs 2: A equipe LR Construção não confirmou presença. Caso a mesma não se apresente para a peladinha, até as 14h50min, o confronto das 15h será entre Smart Parreira x Perdidos (Mateus Leme).

Jogos:

14h: Renovação Bahia x Perdidos (Mateus Leme)

15h: Smart Parreira x LR Construção ou Perdidos (Mateus Leme)

16h: CBD x Toma Coca

17h: Los Angeles Galaxy x Galáticos

18h: Meninos do Vale x Palmeiras

19h: Ajax x Dínamo

20h: Red Bull x Flamenguinho

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012


ATENÇÃO ATLETAS DA MCA SPORTS QUE TREINAM NA QUADRA DA COENSFA

Informamos que devido a obras no parquinho da COENSFA, não poderemos utilizar a quadra no mês de dezembro/2012. Neste sentido, as atividades da MCA Sports, no MÊS DE DEZEMBRO, ocorrerão no poliesportivo, as segundas e quintas – feiras, das 15h às 16h 30min. 

Ênio Moreira
(31)95817558
“Não há um caminho para o esporte... o esporte é o caminho!”

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


MATRÍCULA E REMATRÍCULA – MCA SPORTS – ANO 2013

A MCA Sports, com sede na Rua Moacir Diniz, n° 46, Bairro Vale Verde, Mateus Leme/MG, CEP 35670-000, inscrita no CNPJ 12.327.693/0001-00, torna público os procedimentos para matrícula e rematrícula – ano 2013.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A MATRÍCULA E REMATRÍCULA

Art. 1° - O (a) atleta ao efetuar a matrícula ou rematrícula na MCA Sports, deverá apresentar em envelope pardo a documentação exigida no anexo I do presente documento.
Art. 2° - Efetuando o pagamento da matrícula ou rematrícula em janeiro, o atleta estará dispensado do pagamento da mensalidade do mesmo mês, efetuando o pagamento das mensalidades no período de fevereiro a dezembro de 2013.
Art. 3°- O (a) atleta que efetuar a matrícula ou rematrícula a partir de fevereiro pagará a taxa referente ao valor da matrícula e a mensalidade do mês em vigência.
Art. 4° - O não comparecimento nas atividades da MCA Sports não resulta em desconto nem isenção da mensalidade.
Art. 5° - Todas as matrículas e/ou rematrículas terão vencimento no dia 10 do mês em vigência.
Art. 6° - Para validação da rematrícula 2013 faz-se necessário a quitação dos débitos referentes ao ano de 2012.
Art. 7° - Ao matricular mais de um filho (a) mensalista na MCA Sports, haverá desconto de 10% no valor da mensalidade por filho (a).
Art. 8° - Os locais e horários para efetuação da matrícula ou rematrícula estarão disponíveis no blog da MCA Sports – mcasports.blogspot.com – a partir do dia 10/12/2012.




ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA DA MCA SPORTS – ANO 2013
São documentos obrigatórios para matrícula e rematrícula na MCA Sports:

IDENTIFICAÇÃO
·         Em uma folha em formato A4 informar os seguintes dados: Nome completo, sexo, data de nascimento, telefone para contato, email, esporte que deseja matricular (futsal ou voleibol), escola, série/ano e turno que estuda.
·         Apresentar atestado médico recente [retirado nos últimos 3 (três) meses] informando que o mesmo está apto a praticar atividades físicas.
·         Fotocópia (xeróx) de um comprovante de residência recente (últimos três meses).

EDITAL PARA MEIA BOLSA NA MENSALIDADE DA MCA SPORTS, DESTINADO AOS ATLETAS DO PROJETO "ADOTE UM ATLETA" QUE NÃO SE ENQUADRAM NO PERFIL SOCIOECONÔMICO EXIGIDO PARA  RENOVAÇÃO DA BOLSA - ANO 2013




EDITAL PARA SOLICITAÇÃO DE MEIA BOLSA – MCA SPORTS – ANO 2013
Edital n° 01/2012 – “Meia Bolsa”, 03 de dezembro de 2012.
O presente edital dispõe dos requisitos para solicitação e manutenção da meia bolsa para a mensalidade da MCA Sports, ano 2013.

A MCA Sports, com sede na Rua Moacir Diniz, n° 46, Bairro Vale Verde, Mateus Leme/MG, CEP 35670-000, inscrita no CNPJ 12.327.693/0001-00, torna público que estão abertas as inscrições para solicitação de meia bolsa na mensalidade – ano 2013 (desconto de 50% na mensalidade).
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS CONCESSÕES DE MEIA BOLSA
Art. 1° - O presente edital visa a regular a concessão de meia bolsa na mensalidade da MCA Sports, sendo estas válidas para o período de 01/01/2013 a 31/12/2013.
DA MEIA BOLSA
Art. 2° - Possuem direito a solicitarem a meia bolsa, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos no presente edital, os atletas integrantes do projeto “Adote um Atleta” - ano 2012; os atletas integrantes do projeto social “Bola pra Frente – Educação e Esportes” – União E.C, desenvolvido pela ONG Palha de Milho e alunos (as) da Escola Estadual Maria Rita Duarte; ambas as Instituições parceiras da MCA Sports no Projeto “Adote um Atleta”.
Parágrafo único - Filho (a) de pais que desenvolvem ações socioeducativas no projeto “Adote um Atleta” estão aptos a solicitarem à meia bolsa na mensalidade.
Art. 3° – O não comparecimento nas atividades da MCA Sports não resulta em desconto nem isenção da mensalidade.
Art. 4° - O não atendimento a algum dos itens do presente edital propiciará no cancelamento da meia bolsa, não cabendo ao mesmo recurso.
Art. 5° - Os documentos exigidos no anexo I deverão ser entregues em um envelope pardo, endereçados a Diretoria da MCA Sports, no período de 07/01/2013 a 10/01/2013, no poliesportivo de Mateus Leme/MG, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza, nas seguintes datas e horários:
I – Futsal – 07/01/2013 – das 13h 30min às 16h 30min; 08/01/2013 e 10/01/2013 – das 08h às 09h 30min e das 15h às 16h 30min;
II – Voleibol – 08/01/2013 e 10/01/2013 – das 13h 30min às 15h.
Parágrafo único – Não será aceita a entrega de documentação fora do prazo e/ou ausência de algum documento exigido no presente edital.
Art. 6° - Os resultados das meias bolsas serão divulgados até o dia 13/01/2013, por intermédio dos veículos de comunicação da MCA Sports (facebook e blog – mcasports.blogspot.com).
Parágrafo único – Não caberá recurso quanto à concessão ou indeferimento da meia - bolsa.
DA MATRÍCULA
Art. 7° - Os candidatos (as) selecionados para obtenção da meia bolsa deverão efetuar matrícula no poliesportivo de Mateus Leme/MG, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza, em alguma das seguintes datas e horários:
I – Futsal – 14/01/2013 – das 13h 30min às 16h 30min; 15/01/2013 e 17/01/2013 – das 08h às 09h 30min e das 15h às 16h 30min;
II – Voleibol – 15/01/2013 e 17/01/2013 – das 13h 30min às 15h.
Art. 8° – Haverá a cobrança da matrícula (R$ 25,00), que representa o pagamento da mensalidade referente ao mês de janeiro de 2013.
Art. 9° - Todas as matrículas terão vencimento no dia 10 do mês em vigência.
Mateus Leme, 03 de dezembro de 2012.

Fernando Batista do Carmo
Coordenador do Projeto “Adote um Atleta”




ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE MEIA BOLSA PARA MENSALIDADE DA MCA SPORTS – ANO 2013
São documentos obrigatórios para requerimento de solicitação da meia bolsa do Projeto “Adote um Atleta”:
IDENTIFICAÇÃO
·         Em uma folha em formato A4 informar os seguintes dados: Nome completo, sexo, data de nascimento, telefone para contato, email, esporte que deseja receber a meia bolsa (futsal ou voleibol), escola, série/ano e turno que estuda.
·         Apresentar atestado médico recente [retirado nos últimos 3 (três) meses] informando que o mesmo está apto a praticar atividades físicas.
·         Fotocópia (xeróx) de um comprovante de residência recente (últimos três meses).


EDITAL PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSAS DO PROJETO “ADOTE UM ATLETA” – 2013

Edital n° 01/2012 – Projeto “Adote um Atleta”, 03 de dezembro de 2012.
O presente edital dispõe dos requisitos para pleiteamento a concessão e renovação de bolsa na MCA Sports, por intermédio do Projeto “Adote um Atleta”, ano 2013.

A MCA Sports, com sede na Rua Moacir Diniz, n° 46, Bairro Vale Verde, Mateus Leme/MG, CEP 35670-000, inscrita no CNPJ 12.327.693/0001-00, torna público que está aberto edital para concessão e renovação das bolsas do Projeto “Adote um Atleta”, conforme determina o art. 3° do Estatuto do referido Projeto.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS CONCESSÕES E RENOVAÇÕES DE BOLSAS
Art. 1° - O presente edital visa a regular a concessão e a renovação das bolsas do Projeto “Adote um Atleta”, sendo estas válidas para o período de 01/01/2013 a 31/12/2013.
Art. 2° - A bolsa não institui direito adquirido, podendo ser cancelada caso não haja patrocinadores para custeá-la.
Art. 3° - Terão prioridade para preenchimento do grupo de atletas bolsistas os integrantes do projeto, ano 2012, que se enquadrem nos requisitos exigidos no presente edital; os atletas integrantes do projeto social “Bola pra Frente – Educação e Esportes” – União E.C, desenvolvido pela ONG Palha de Milho e alunos (as) da Escola Estadual Maria Rita Duarte, ambas as Instituições parceiras da MCA Sports no Projeto Adote um Atleta.
Art. 4° - O número de bolsas ofertadas dependerá do número de parceiros fidelizados para o projeto no ano de 2013.
REQUISITOS
Art. 5° - Para concessão e renovação de bolsas, o (a) candidato (a) deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Na escola:
a) estar regularmente matriculado (a) na rede pública de ensino;
b) possuir bom comportamento;
c) possuir boas notas;
d) índice mínimo de 75% de frequência em todas as matérias matriculadas.
II – Na MCA Sports (em caso de renovação da bolsa):
a) ter participado das atividades da MCA Sports que o mesmo esteve matriculado e/ou convocado;
b) bom comportamento.
III – Renda:
a) possuir renda familiar máxima de 2/3 (dois terços) do salário mínimo/pessoa.
IV – Idade:
a) Ter nascido entre os anos de 1998 a 2008.
V – Documentação:
a) Apresentar todos os documentos exigidos no anexo I deste edital.
DAS BOLSAS
Art. 6° - A bolsa pagará a mensalidade do atleta pelo prazo de 01/01/2013 a 31/12/2013, desde que haja patrocinadores para custeá-la, conforme art.2° do presente edital.
Art. 7° - Os documentos exigidos no anexo I deverão ser entregues em um envelope pardo, endereçados a Diretoria da MCA Sports, no período de 10/12/2012 a 21/12/2012, nos respectivos horários e endereços:
I – 10/12 e 17/12/2012 - das 13h30min às 16h30min no poliesportivo de Mateus Leme, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza;
II – 11/12; 13/12; 18/12 e 20/12/2012 – das 08h30min às 09h30min e das 13h30min às 16h30min no poliesportivo de Mateus Leme, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza;
III – 12/12; 14/12; 19/12 e 21/12/2012 – das 08h30min às 10h - na sede da MCA Sports, situada na Rua Moacir Diniz, n° 46, Bairro Vale Verde, Mateus Leme/MG.
Parágrafo único – não será aceita entrega de documentação fora do prazo e/ou ausência de algum documento exigido no presente edital.
Art. 8° - Os resultados das bolsas serão divulgados até o dia 06/01/2013, por intermédio dos veículos de comunicação da MCA Sports (facebook e blog – mcasports.blogspot.com).
Parágrafo único – Não caberá recurso quanto à concessão ou indeferimento da bolsa.
Art. 9° - Os candidatos (as) selecionados para obtenção da bolsa deverão efetuar matrícula no poliesportivo de Mateus Leme/MG, situado na Rua Serra Azul, s/n; Bairro Concenza, nas seguintes datas e horários:
I – Futsal – 07/01/2013 – das 13h 30min às 16h 30min; 08/01/2013 e 10/01/2013 – das 08h às 09h 30min e das 15h às 16h 30min;
II – Voleibol – 08/01/2013 e 10/01/2013 – das 13h 30min às 15h.
Art. 10 – Caso o (a) candidato (a) selecionado (a) não efetue matrícula nas datas e horários fixados no presente edital, perderá o direito a bolsa, sendo convocado o (a) candidato (a) melhor colocado (a) na lista de espera, não cabendo ao (a) mesmo (a) recurso.
Parágrafo único – Caso não haja candidato (a) na lista de espera, abrir-se-á novo edital para preenchimento da vaga ociosa.

Mateus Leme, 03 de dezembro de 2012.

Fernando Batista do Carmo
Coordenador do Projeto “Adote um Atleta”







ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE CONCESSÃO E/OU RENOVAÇÃO DE BOLSA PARA O PROJETO “ADOTE UM ATLETA” – ANO 2013

São documentos obrigatórios para requerimento de concessão e/ou renovação da bolsa do Projeto “Adote um Atleta”:

IDENTIFICAÇÃO
·         Em uma folha em formato A4 informar os seguintes dados: Nome completo, sexo, data de nascimento, telefone para contato, email, esporte que deseja receber a bolsa (futsal ou voleibol), escola, série/ano e turno que estuda.
·         Apresentar atestado médico recente [retirado nos últimos 3 (três) meses] informando que o mesmo está apto a praticar atividades físicas.
ESCOLA E CONDUTA
·         Declaração escolar que comprove que o (a) candidato (a) cursou o ano letivo de 2012 na rede pública de ensino, tendo apresentado bom comportamento durante o ano letivo e frequência mínima de 75% em todas as matérias matriculadas;
·         Declaração escrita à mão, assinada pelos pais ou responsáveis que o (a) candidato (a) possui bom comportamento no âmbito familiar;
·         Para os atletas candidatos a renovação da bolsa, a Coordenação do Projeto “Adote um Atleta” fará uma análise do candidato (a) no tocante a participação e comportamento do mesmo nas atividades promovidas pela MCA e/ou que o (a) candidato (a) foi convocado (a) no ano de 2012. O resultado negativo nesta avaliação automaticamente provocará o indeferimento ao pedido da bolsa.
RENDA
·         Cópias da certidão de nascimento ou cédulas de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação de todos os integrantes do grupo familiar (pessoas que vivam sob o mesmo teto e que comprovem a relação de dependência emitida por órgãos oficiais – Receita Federal, INSS – ou pela fonte pagadora);
·         Cópia da certidão de casamento ou averbação da separação ou divórcio dos pais, no que couber, ou ainda a certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato;
·         Cópia do último comprovante de conta de luz;
·         Cópias das páginas da Carteira de Trabalho para os membros maiores de 18 (dezoito) anos do grupo familiar, constando: identificação; qualificação civil; contrato de trabalho atual (com a última página assinada); alterações de salário (com a última página assinada).

Para comprovar renda por atividade profissional, apresentar documentos conforme o tipo de atividade, de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de 18 (dezoito) anos:
·         Emprego formal apresentar os 2 (dois) últimos contracheques;
·         Funcionário público apresentar os 2 (dois) últimos contracheques;
·         Sócio e/ou proprietário de empresa ou cotista apresentar os 2 (dois) últimos comprovantes de retirada pró-labore;
·         Trabalhador informal, autônomo, prestador de serviços apresentar declaração digitada ou escrita à mão informando o valor médio da remuneração nos últimos três meses, assinado pelo titular e por 3 (três) testemunhas, constando o CPF dos mesmos.
·         Aposentados e pensionistas apresentar os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria, pensão ou benefício  previdenciário;
·         Desempregado apresentar declaração digitada ou escrita à mão informando que está desempregado e não possui fonte de renda, assinado pelo titular e por 3 (três) testemunhas, constando o CPF dos mesmos.
O TETO MÁXIMO DA RENDA FAMILIAR POR PESSOA É DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE EQUIVALE A R$ 416,66.
Caso seja necessário haverá visita domiciliar.

Atenção candidatos a bolsa da MCA Sports - ano 2013

Abaixo o Estatuto do projeto "Adote um Atleta"


ESTATUTO DO PROJETO ADOTE UM ATLETA
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO
Art. 1° - Este Estatuto tem por objetivo fixar as diretrizes do projeto “Adote um Atleta”, desenvolvido pela MCA Sports.
Art. 2° - O projeto possui como objetivo utilizar de ações desportivas e culturais comunitárias como um poderoso instrumento de mobilização da sociedade, estendendo benefícios do esporte, lazer e cultura às camadas mais carentes da população.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DE BOLSISTAS
Art. 3° - A admissão de atletas bolsistas realizar-se-á mediante abertura de edital, que será divulgado nos veículos de comunicação da MCA Sports.
Art. 4° - Para pleiteamento a vaga o (a) atleta deverá atender aos seguintes itens:
I – Na escola:
a) estar regularmente matriculado na rede pública de ensino;
b) possuir bom comportamento;
c) possuir boas notas;
d) índice mínimo de 75% de frequência em todas as matérias matriculadas.
II – Na MCA Sports:
a) participar de todas as atividades da MCA Sports que o mesmo estiver matriculado e/ou convocado;
b) possuir bom comportamento.
III – Em casa:
a) possuir bom comportamento;
b) possuir renda familiar máxima de 2/3 (dois terços) do salário mínimo/pessoa.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS
Art. 5° - É assegurado aos atletas bolsistas a ministração de atividades esportivas por profissionais habilitados.
Art. 6°- O capital arrecadado junto aos parceiros será revertido integralmente ao grupo de atletas bolsistas, para custear os custos com mensalidade.
Parágrafo único – A MCA Sports se responsabilizará pelos custos referentes a taxas de torneios internos e vestuário para os atletas enquadrados no art. 6°.
CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
Art. 7° - Para manutenção da bolsa o atleta deverá atender a todos os requisitos presentes no Capítulo II deste Estatuto.
Art. 8° - O não atendimento a qualquer dos itens do Capítulo II resultará em uma advertência ao atleta.
Art. 9° - A soma de 4 advertências no prazo de 12 meses resultará na perda da bolsa, não cabendo ao mesmo recurso.
Art. 10 - Em caso de infração grave, como agressão física ou psicológica, consumo e/ou tráfico de drogas, o atleta perderá automaticamente a bolsa, não cabendo ao mesmo recurso.
Art. 11 - Caso o bolsista não apresente a documentação exigida pela MCA Sports nos editais referentes ao Projeto, o mesmo perderá o direito a bolsa.
CAPÍTULO V – DOS PARCEIROS
Art. 12 - Poder-se-á ser parceiro do projeto:
I – Pessoas físicas;
II – Pessoas jurídicas.
Art. 13 - O pleiteamento a parceria no projeto se fará mediante contato por parte da Pessoa Física ou Jurídica à Diretoria da MCA Sports ou por intermédio de convite.
Art. 14 - Será assinado contrato e/ou termo de compromisso entre as partes, fixando a duração do mesmo.
Art. 15 - A Pessoa Física ou Jurídica poder-se-á ser parceira mediante:
I – patrocínio que custeie os gastos do atleta com mensalidade, sendo este valor fixado de acordo com a mensalidade cobrada aos atletas não bolsistas;
II – patrocínio com pacote de descontos e/ou isenção em serviços prestados a MCA Sports que beneficie diretamente aos atletas bolsistas;
III – desenvolvimento de atividades que promova a formação do atleta no âmbito acadêmico, esportivo e familiar.
Art. 16 - A Pessoa Física e/ou Jurídica parceira enquadrada no art. 15, inciso I, pagará a MCA Sports prestações mensais no valor da mensalidade cobrada aos atletas não bolsistas, que serão quitadas no dia 10 do mês em vigência.
Art. 17 - Em caso de desistência do atleta bolsista, uma vaga será ofertada, sendo aberto edital para preenchimento da vaga ociosa.
Art. 18 - Cada parceiro poderá adotar um número irrestrito de atletas, desde que, com prévia anuência da Diretoria da MCA Sports.
Art. 19 - Em caso de dano físico sofrido pelo atleta, a responsabilidade da MCA Sports será limitada a atendimento e transporte imediato, não sendo exigida por parte da Pessoa Física ou Jurídica parceira e/ou do responsável legal, a adoção de quaisquer outras medidas, tão pouco pagamento de indenização, uma vez que o responsável legal assume a responsabilidade total de quaisquer danos sofridos pelo atleta, no horário referente às atividades da MCA Sports.
Art. 20 - Não são permitidas propagandas políticas e de alusão ao consumo de drogas nos materiais de divulgação do projeto.
CAPÍTULO VI – DAS CONTRAPARTIDAS
Art. 21 – A MCA Sports enviará relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas pelos atletas bolsistas e balanço trimestral da aplicação do dinheiro investido no projeto por parte dos parceiros.
Art. 22 – A MCA Sports divulgará os parceiros em seus veículos de comunicação e em eventos que a mesma participe.
CAPÍTULO VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23 - Na impossibilidade de manutenção do atleta devido à desistência de parceiros, o atleta poder-se-á ser desligado da MCA Sports, a qualquer momento.
Art. 24 - Para julgar eventuais litígios decorrentes do presente projeto, as partes elegerão exclusivamente o Foro da Comarca de Mateus Leme/MG.

Fernando Batista do Carmo
Coordenador do Projeto “Adote um Atleta”