Atenção candidatos a bolsa da MCA Sports - ano 2013
Abaixo o Estatuto do projeto "Adote um Atleta"
ESTATUTO DO PROJETO ADOTE UM ATLETA
CAPÍTULO
I – DO OBJETIVO
Art. 1° - Este Estatuto tem por objetivo fixar as
diretrizes do projeto “Adote um Atleta”, desenvolvido pela MCA Sports.
Art. 2° - O projeto possui como objetivo
utilizar de ações desportivas e culturais comunitárias como um poderoso
instrumento de mobilização da sociedade, estendendo benefícios do esporte,
lazer e cultura às camadas mais carentes da população.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DE BOLSISTAS
Art. 3° - A admissão de atletas bolsistas realizar-se-á
mediante abertura de edital, que será divulgado nos veículos de comunicação da
MCA Sports.
Art. 4° - Para pleiteamento a vaga o (a)
atleta deverá atender aos seguintes itens:
I – Na escola:
a) estar regularmente matriculado na rede
pública de ensino;
b) possuir
bom comportamento;
c)
possuir
boas notas;
d)
índice
mínimo de 75% de frequência em todas as matérias matriculadas.
II
– Na MCA Sports:
a)
participar
de todas as atividades da MCA Sports que o mesmo estiver matriculado e/ou
convocado;
b)
possuir
bom comportamento.
III
– Em casa:
a)
possuir
bom comportamento;
b) possuir renda familiar máxima de 2/3 (dois terços) do salário mínimo/pessoa.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS
Art. 5° - É assegurado aos atletas bolsistas a
ministração de atividades esportivas por profissionais habilitados.
Art. 6°- O capital arrecadado junto aos
parceiros será revertido integralmente ao grupo de atletas bolsistas, para
custear os custos com mensalidade.
Parágrafo único – A MCA
Sports se responsabilizará pelos custos referentes a taxas de torneios internos
e vestuário para os atletas enquadrados no art. 6°.
CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
Art. 7° - Para manutenção da bolsa o atleta
deverá atender a todos os requisitos presentes no Capítulo II deste Estatuto.
Art. 8° - O não atendimento a qualquer dos itens
do Capítulo II resultará em uma advertência ao atleta.
Art. 9° - A soma de 4 advertências no prazo de
12 meses resultará na perda da bolsa, não cabendo ao mesmo recurso.
Art. 10 - Em caso de infração grave, como
agressão física ou psicológica, consumo e/ou tráfico de drogas, o atleta
perderá automaticamente a bolsa, não cabendo ao mesmo recurso.
Art. 11 - Caso o bolsista não apresente a
documentação exigida pela MCA Sports nos editais referentes ao Projeto, o mesmo
perderá o direito a bolsa.
CAPÍTULO
V – DOS PARCEIROS
Art.
12 - Poder-se-á ser parceiro do projeto:
I
– Pessoas físicas;
II
– Pessoas jurídicas.
Art.
13 - O pleiteamento a parceria no projeto se fará mediante contato por
parte da Pessoa Física ou Jurídica à Diretoria da MCA Sports ou por intermédio
de convite.
Art.
14 - Será assinado contrato e/ou termo de compromisso entre as partes,
fixando a duração do mesmo.
Art.
15 - A Pessoa Física ou Jurídica poder-se-á ser parceira mediante:
I
– patrocínio que custeie os gastos do atleta com mensalidade, sendo
este valor fixado de acordo com a mensalidade cobrada aos atletas não
bolsistas;
II
–
patrocínio com pacote de descontos e/ou isenção em serviços prestados a MCA
Sports que beneficie diretamente aos atletas bolsistas;
III
– desenvolvimento de atividades que promova a formação do atleta no
âmbito acadêmico, esportivo e familiar.
Art.
16 - A Pessoa Física e/ou Jurídica parceira enquadrada no art. 15,
inciso I, pagará a MCA Sports prestações mensais no valor da mensalidade
cobrada aos atletas não bolsistas, que serão quitadas no dia 10 do mês em
vigência.
Art.
17 - Em caso de desistência do atleta bolsista, uma vaga será ofertada,
sendo aberto edital para preenchimento da vaga ociosa.
Art.
18 - Cada parceiro poderá adotar um número irrestrito de atletas, desde
que, com prévia anuência da Diretoria da MCA Sports.
Art.
19 - Em caso de dano físico sofrido pelo atleta, a responsabilidade da
MCA Sports será limitada a atendimento e transporte imediato, não sendo exigida
por parte da Pessoa Física ou Jurídica parceira e/ou do responsável legal, a
adoção de quaisquer outras medidas, tão pouco pagamento de indenização, uma vez
que o responsável legal assume a responsabilidade total de quaisquer danos sofridos
pelo atleta, no horário referente às atividades da MCA Sports.
Art.
20 - Não são permitidas propagandas políticas e de alusão ao consumo de
drogas nos materiais de divulgação do projeto.
CAPÍTULO
VI – DAS CONTRAPARTIDAS
Art.
21 – A MCA Sports enviará relatórios mensais sobre as atividades
desenvolvidas pelos atletas bolsistas e balanço trimestral da aplicação do
dinheiro investido no projeto por parte dos parceiros.
Art.
22 – A MCA Sports divulgará os parceiros em seus veículos de
comunicação e em eventos que a mesma participe.
CAPÍTULO
VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23 - Na
impossibilidade de manutenção do atleta devido à desistência de parceiros, o
atleta poder-se-á ser desligado da MCA Sports, a qualquer momento.
Art. 24 - Para
julgar eventuais litígios decorrentes do presente projeto, as partes elegerão
exclusivamente o Foro da Comarca de Mateus Leme/MG.
Fernando
Batista do Carmo
Coordenador
do Projeto “Adote um Atleta”
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