segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


Atenção candidatos a bolsa da MCA Sports - ano 2013

Abaixo o Estatuto do projeto "Adote um Atleta"


ESTATUTO DO PROJETO ADOTE UM ATLETA
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO
Art. 1° - Este Estatuto tem por objetivo fixar as diretrizes do projeto “Adote um Atleta”, desenvolvido pela MCA Sports.
Art. 2° - O projeto possui como objetivo utilizar de ações desportivas e culturais comunitárias como um poderoso instrumento de mobilização da sociedade, estendendo benefícios do esporte, lazer e cultura às camadas mais carentes da população.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DE BOLSISTAS
Art. 3° - A admissão de atletas bolsistas realizar-se-á mediante abertura de edital, que será divulgado nos veículos de comunicação da MCA Sports.
Art. 4° - Para pleiteamento a vaga o (a) atleta deverá atender aos seguintes itens:
I – Na escola:
a) estar regularmente matriculado na rede pública de ensino;
b) possuir bom comportamento;
c) possuir boas notas;
d) índice mínimo de 75% de frequência em todas as matérias matriculadas.
II – Na MCA Sports:
a) participar de todas as atividades da MCA Sports que o mesmo estiver matriculado e/ou convocado;
b) possuir bom comportamento.
III – Em casa:
a) possuir bom comportamento;
b) possuir renda familiar máxima de 2/3 (dois terços) do salário mínimo/pessoa.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS
Art. 5° - É assegurado aos atletas bolsistas a ministração de atividades esportivas por profissionais habilitados.
Art. 6°- O capital arrecadado junto aos parceiros será revertido integralmente ao grupo de atletas bolsistas, para custear os custos com mensalidade.
Parágrafo único – A MCA Sports se responsabilizará pelos custos referentes a taxas de torneios internos e vestuário para os atletas enquadrados no art. 6°.
CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
Art. 7° - Para manutenção da bolsa o atleta deverá atender a todos os requisitos presentes no Capítulo II deste Estatuto.
Art. 8° - O não atendimento a qualquer dos itens do Capítulo II resultará em uma advertência ao atleta.
Art. 9° - A soma de 4 advertências no prazo de 12 meses resultará na perda da bolsa, não cabendo ao mesmo recurso.
Art. 10 - Em caso de infração grave, como agressão física ou psicológica, consumo e/ou tráfico de drogas, o atleta perderá automaticamente a bolsa, não cabendo ao mesmo recurso.
Art. 11 - Caso o bolsista não apresente a documentação exigida pela MCA Sports nos editais referentes ao Projeto, o mesmo perderá o direito a bolsa.
CAPÍTULO V – DOS PARCEIROS
Art. 12 - Poder-se-á ser parceiro do projeto:
I – Pessoas físicas;
II – Pessoas jurídicas.
Art. 13 - O pleiteamento a parceria no projeto se fará mediante contato por parte da Pessoa Física ou Jurídica à Diretoria da MCA Sports ou por intermédio de convite.
Art. 14 - Será assinado contrato e/ou termo de compromisso entre as partes, fixando a duração do mesmo.
Art. 15 - A Pessoa Física ou Jurídica poder-se-á ser parceira mediante:
I – patrocínio que custeie os gastos do atleta com mensalidade, sendo este valor fixado de acordo com a mensalidade cobrada aos atletas não bolsistas;
II – patrocínio com pacote de descontos e/ou isenção em serviços prestados a MCA Sports que beneficie diretamente aos atletas bolsistas;
III – desenvolvimento de atividades que promova a formação do atleta no âmbito acadêmico, esportivo e familiar.
Art. 16 - A Pessoa Física e/ou Jurídica parceira enquadrada no art. 15, inciso I, pagará a MCA Sports prestações mensais no valor da mensalidade cobrada aos atletas não bolsistas, que serão quitadas no dia 10 do mês em vigência.
Art. 17 - Em caso de desistência do atleta bolsista, uma vaga será ofertada, sendo aberto edital para preenchimento da vaga ociosa.
Art. 18 - Cada parceiro poderá adotar um número irrestrito de atletas, desde que, com prévia anuência da Diretoria da MCA Sports.
Art. 19 - Em caso de dano físico sofrido pelo atleta, a responsabilidade da MCA Sports será limitada a atendimento e transporte imediato, não sendo exigida por parte da Pessoa Física ou Jurídica parceira e/ou do responsável legal, a adoção de quaisquer outras medidas, tão pouco pagamento de indenização, uma vez que o responsável legal assume a responsabilidade total de quaisquer danos sofridos pelo atleta, no horário referente às atividades da MCA Sports.
Art. 20 - Não são permitidas propagandas políticas e de alusão ao consumo de drogas nos materiais de divulgação do projeto.
CAPÍTULO VI – DAS CONTRAPARTIDAS
Art. 21 – A MCA Sports enviará relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas pelos atletas bolsistas e balanço trimestral da aplicação do dinheiro investido no projeto por parte dos parceiros.
Art. 22 – A MCA Sports divulgará os parceiros em seus veículos de comunicação e em eventos que a mesma participe.
CAPÍTULO VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23 - Na impossibilidade de manutenção do atleta devido à desistência de parceiros, o atleta poder-se-á ser desligado da MCA Sports, a qualquer momento.
Art. 24 - Para julgar eventuais litígios decorrentes do presente projeto, as partes elegerão exclusivamente o Foro da Comarca de Mateus Leme/MG.

Fernando Batista do Carmo
Coordenador do Projeto “Adote um Atleta” 

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